quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

MP579: TUST será reduzida para todos os geradores em 8,60% em 2013

Além de repassar aos consumidores (cativos e livres) os benefícios capturados com redução das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST)–que serão recalculadas devido à aplicação das condições da Medida Provisória 579:

os geradores de energia, em geral, também serão beneficiados com uma redução média de 8,60% a partir de 2013, decidiam os diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (17/12), acompanhado o voto do relator-vista, o diretor Julião Silveira Coelho. 


Dessa forma, os consumidores brasileiros que, a princípio, teriam uma redução da TUSD equivalente a 63,70%, veem a sua parcela reduzir para 63,10%. 

A previsão inicial - proposta pelo relator do processo, diretor André Pepitone - era a de que todo o benefício capturado com a redução da TUST fosse revertido apenas aos consumidores, às usinas atômicas Angra 1 e 2, e aos geradores cotistas.

A posição gerou muita discussão na última reunião ordinária da Aneel, realizada em 11 de dezembro. Diante da insegurança dos diretores em votar o processo - que se trata do resultado da Audiência Pública nº 91/2012, instaurada com o objetivo de definir metodologia para o cálculo extraordinário TUST – Coelho pediu vistas do tema. 

Na ocasião, Pepitone se demonstrou incomodado com a suspensão do tema. Entretanto, reviu a sua opinião nesta terça, chegando a afirmar que a proposta “evoluiu”. “A princípio, a meu ver, era indevida a redução para os geradores não cotistas”, reconheceu o diretor da Aneel. “O voto traz um aprimoramento ao que eu proferi.” 

O diretor Edvaldo Santana acompanhou a opinião de Pepitone e inclusive elogiou a revisão feita por Julião em conjunto com área técnica da Aneel. “Não tenho dúvida de que a proposta de agora melhora em muito a proposta anterior”, disse. 

Durante a leitura do relatório, Julião explicou que a revisão da TUST considerará alguns fatores, entre eles: a extinção do recolhimento da Reserva Global de Reversão (RGR), as novas receitas pagas às transmissoras para operar e manter os ativos alcançados pela MP579, a indenização a ser paga pelos ativos não amortizados e não depreciados, entre outros pontos técnicos previstos. 

MPF investiga atuação da Aneel no RS
O Ministério Público Federal (MPF) informou que instaurou um inquérito civil com o objetivo de apurar possíveis responsabilidades da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) “nas deficiências da prestação de serviços de distribuição” pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), que atua no Rio Grande do Sul. 

De acordo com o MPF, o procurador da República Alexandre Amaral Gavronski vai apurar os termos e controle sobre a delegação de suas responsabilidades fiscalizatórias para a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS), bem como a legalidade de sua disciplina regulatória pertinente e as responsabilidades conexas de outros entes e órgãos. 

Além disso, foi criado um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) para possibilitar que os consumidores relatem todos os prejuízos que tenham sofrido, com o objetivo de auxiliar nas investigações. 

Entre as providências adotadas pelo procurador estão expedição de ofício ao diretor-geral da Aneel, requisitando cópia do convênio firmado entre o órgão e a AGERGS, que delegou a fiscalização do serviço de distribuição de energia elétrica no Estado do Rio Grande do Sul. 

Outro ponto a ser observado no processo, seria o esclarecimento por parte da Aneel, de quanto foi recebido a título de Taxa de Fiscalização sobre Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) pagos pelos consumidores da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) nos anos de 2011 e 2012, bem como se há conhecimento de que foi adotada alguma providência em relação às interrupções de energia na região. 

Segundo o MPF, o procurador da República Alexandre Amaral Gavronski deve se reunir com membros do Ministério Público Estadual para traçar uma estratégia conjunta de atuação na questão, em razão de haver atribuições complementares e a necessidade de uma atuação efetiva para prevenir novas ocorrências. (Jornal da Energia)