terça-feira, 5 de abril de 2016

A energia precisa ser livre

Ao contrário do que muitos pensam, existem consumidores no Brasil que podem escolher o fornecedor de eletricidade, ou seja, não são cativos da distribuidora de sua região. São as grandes empresas.




A liberdade de escolha permite selecionar a fonte dos megawatts (hidrelétricos, nucleares, eólicos, solares etc.), o custo a ser arcado e a melhor forma de pagamento e recebimento do insumo. Não é à toa que 60% do PIB industrial nacional aderiu a esse ambiente. Algo que deveria ser expandido a todos os cidadãos, não é verdade? 

Infelizmente, não é o que pensa parte das autoridades do setor. A mão forte governamental ameaça novamente as boas regras do jogo energético brasileiro, o que pode comprometer investimentos e contribuir para a alta dos preços.

Consolidado, o mercado livre representa cerca de 27% do consumo nacional, com volume anual negociado superior a R$ 40 bilhões, permitindo à indústria brasileira a redução de custos com aaquisição de energia elétrica. Gera impostos, empregos e renda, com ótima contribuição ao país, sucesso que deveria ser incentivado pelo governo federal.

Ao contrário, entretanto, o mercado livre recebeu uma ducha fria: a Portaria nº 455, que elimina o registro mensal de contratos (denominado ex-post) e revela uma estratégia aparentemente contraditória das autoridades sobre a redução do preço da energia no Brasil. O registro ex-post permite às indústrias ajustarem seus contratos ao consumo real. Ao eliminá-lo, criaram-se riscos desnecessários ao mercado e ineficiências de contratação que vão redundar só em custos burocráticos e aumento de preços aos consumidores industriais do mercado livre.

O pacote 455, do Ministério de Minas e Energia, foi publicado de forma inesperada, antecedendo a iniciativa de redução de tarifas na renovação de concessões. A surpresa inicial foi a falta de discussão prévia com o setor sobre a obrigatoriedade de revelação dos preços de contratos bilaterais livremente pactuados entre agentes protegidos por cláusulas de confidencialidade. Também surpreende a invasão de competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em matéria de regulação do mercado.

O mercado livre no Brasil funciona razoavelmente bem, apesar das amarras legais e regulatórias que o impedem de crescer. Aliás, vale registrar, cresceu de forma explosiva exatamente durante a gestão da então ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, que, ao criar o novo modelo do setor elétrico, percebeu muito bem que seria por meio do mercado livre a melhor chance para escoar a grande quantidade de energia elétrica que estava encalhada face às restrições de consumo impostas pelo racionamento.

A análise técnica da Aneel sobre a Portaria 
nº 455 sugere, entre outros pontos, que a definição de índices de preços poderia contribuir para a formação de conluio entre agentes, caminhando no sentido oposto à pretensa ampliação da transparência desejada. Ora, o nome de toda essa confusão, em bom português, é risco regulatório. O pacote fragiliza o marco regulatório do setor elétrico, passando péssima imagem para os investidores. Se implantada como proposto, a portaria afetará os contratos existentes, exigindo renegociação que, muito provavelmente, acabará nos tribunais.

A simples suspensão da Portaria 455, como chegou a ser discutido no fim do ano passado, poderia possibilitar uma discussão mais abrangente com outras áreas do governo e da sociedade sobre seus pontos principais. Esse seria o caminho natural para restabelecer a ordem lógica de regulação no setor elétrico brasileiro, evitando mais custos para a combalida competitividade da indústria nacional. 

Autor: REGINALDO MEDEIROS - Presidente executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) (Correio Braziliense)

DIFERENÇAS ENTRE CONSUMIDORES LIVRES E CATIVOS



No tocante à qualidade da energia e à segurança de sua oferta não há diferenças entre consumidores livres e cativos. 

Os consumidores livres pagam às companhias de distribuição pelo acesso e uso de suas redes, em valores equivalentes aos que são pagos pelos consumidores cativos. A diferença está na compra da energia.

Para o consumidor cativo o Distribuidor é o fornecedor compulsório, com tarifa regulada, isonômica para uma mesma classe (A1, A2, A3 e A4). 

O preço é o resultante de um mix de contratos de longo prazo, com contratação de até 103% da carga e repasse de riscos de diferenças de preço entre submercados, do adicional de geração térmica quando despachada e do efeito da variação cambial nas tarifas de Itaipu. 

Para o mercado cativo o sinal de preço é amortecido pelo mix tarifário e defasado em até um ano, para a data do reajuste ou revisão tarifários subseqüente, quando é realizado um encontro de contas entre consumidores e distribuidoras.

O consumidor cativo absorve incertezas e erros e acertos do planejamento centralizado de governo e da distribuidora. Participa do rateio dos custos da diferença entre geração programada e realizada (ESS) – ou seja, está exposto a riscos e não tem como gerenciá-los.

Já para o consumidor livre a energia é livremente negociada. O consumidor tem obrigação de comprovar 100% de contratação, após a medição do montante consumido. 

O valor de sua energia é resultante de sua opção individual de compra, que poderá incluir contratos de diferentes prazos e maior ou menor exposição ao preço de curto prazo. 

No mercado livre o consumidor é responsável por gerir incertezas e por seus erros e acertos na decisão de contratação. Assim, o consumidor livre toma para si a tarefa de gerir suas compras de energia e os riscos associados.

A decisão de migrar para o mercado livre é individual de cada consumidor. Alguns fatores devem ser levados em conta na tomada de decisões: 

a importância de energia para seu processo produtivo, 
o valor da energia quando comparado com os custos de seus insumos e com rentabilidade de seu negócio, além de fatores específicos como a compatibilidade do perfil de consumo com tarifas do cativo, 
elasticidade do consumo, 
capacidade de reduzir ou ampliar consumo, 
de implementar projetos de eficiência, 
de consumir outro energético, 
de deslocar produção no tempo ou espaço entre outros. 

Além disso, deve atender a critérios estabelecidos em lei para ter o direito de escolher.

Neste contexto recomendamos que o consumidor interessado na migração busque ajuda especializada para avaliar adequadamente suas opções - os associados da Abraceel estão aptos a prestar esse tipo de serviço.

quarta-feira, 16 de março de 2016

Portugal - Mudança de contratos de energia para o mercado livre vai até dezembro de 2017!

O Governo estendeu por mais de um ano e meio o prazo para migração dos contratos de eletricidade e gás para o mercado liberalizado, confirmando, em portaria, a promessa que já havia sido verbalizada pelo secretário de Estado da Energia.


Miguel Prado



O Governo, através de uma portaria assinada pelo secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, fixou em 31 de dezembro de 2017 o novo prazo para a migração para o mercado liberalizado de clientes de eletricidade e gás natural que ainda estejam a ser servidos pelas tarifas reguladas.

O prazo para os consumidores domésticos de eletricidade e gás natural abandonarem o mercado regulado terminava em 2015, mas o Governo já no ano passado havia anunciado que este prazo seria adiado. 

Este mês, em entrevista à Económico TV, Artur Trindade antecipou que a data-limite seria alargada. 

"Pelo menos até ao final de 2017, o Governo vai permitir que as pessoas continuem a escolher a melhor oferta e, se for preciso, dá-se outro prazo porque o objetivo não é cortar a luz a ninguém", afirmou o governante.

A portaria publicada esta segunda-feira em "Diário da República" confirma essa extensão do prazo, mas à semelhança de anteriores portarias sobre o mesmo tema, não é estipulada qualquer penalização para quem não mude os seus contratos para o mercado livre.

Recorde-se que atualmente qualquer novo contrato de eletricidade e gás natural (por exemplo, numa mudança de casa) já é obrigatoriamente firmado por comercializadores do mercado liberalizado.

A transição para o mercado liberalizado tem sido feita com o apoio da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que tem o poder de trimestralmente atualizar as tarifas transitórias (reguladas) de eletricidade e gás natural, de forma a tornar as condições e tarifas do mercado livre mais atrativas para os consumidores.

Na portaria agora publicada o Governo reitera que "os clientes finais economicamente vulneráveis mantêm o direito a ser fornecidos por um comercializador de último recurso, que aplica uma tarifa regulada não transitória e não sujeita a qualquer fator de agravamento". 

Estes clientes economicamente vulneráveis (que incluem, por exemplo, quem recebe rendimento social de inserção, subsídio de desemprego ou complemento solidário para idosos) podem ainda beneficiar da tarifa social de fornecimento de gás natural e de energia elétrica.

Fonte: http://expresso.sapo.pt