quarta-feira, 16 de março de 2016

Portugal - Mudança de contratos de energia para o mercado livre vai até dezembro de 2017!

O Governo estendeu por mais de um ano e meio o prazo para migração dos contratos de eletricidade e gás para o mercado liberalizado, confirmando, em portaria, a promessa que já havia sido verbalizada pelo secretário de Estado da Energia.


Miguel Prado



O Governo, através de uma portaria assinada pelo secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, fixou em 31 de dezembro de 2017 o novo prazo para a migração para o mercado liberalizado de clientes de eletricidade e gás natural que ainda estejam a ser servidos pelas tarifas reguladas.

O prazo para os consumidores domésticos de eletricidade e gás natural abandonarem o mercado regulado terminava em 2015, mas o Governo já no ano passado havia anunciado que este prazo seria adiado. 

Este mês, em entrevista à Económico TV, Artur Trindade antecipou que a data-limite seria alargada. 

"Pelo menos até ao final de 2017, o Governo vai permitir que as pessoas continuem a escolher a melhor oferta e, se for preciso, dá-se outro prazo porque o objetivo não é cortar a luz a ninguém", afirmou o governante.

A portaria publicada esta segunda-feira em "Diário da República" confirma essa extensão do prazo, mas à semelhança de anteriores portarias sobre o mesmo tema, não é estipulada qualquer penalização para quem não mude os seus contratos para o mercado livre.

Recorde-se que atualmente qualquer novo contrato de eletricidade e gás natural (por exemplo, numa mudança de casa) já é obrigatoriamente firmado por comercializadores do mercado liberalizado.

A transição para o mercado liberalizado tem sido feita com o apoio da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que tem o poder de trimestralmente atualizar as tarifas transitórias (reguladas) de eletricidade e gás natural, de forma a tornar as condições e tarifas do mercado livre mais atrativas para os consumidores.

Na portaria agora publicada o Governo reitera que "os clientes finais economicamente vulneráveis mantêm o direito a ser fornecidos por um comercializador de último recurso, que aplica uma tarifa regulada não transitória e não sujeita a qualquer fator de agravamento". 

Estes clientes economicamente vulneráveis (que incluem, por exemplo, quem recebe rendimento social de inserção, subsídio de desemprego ou complemento solidário para idosos) podem ainda beneficiar da tarifa social de fornecimento de gás natural e de energia elétrica.

Fonte: http://expresso.sapo.pt