Quem pode ser livre

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A legislação atual estabelece que uma unidade consumidora entendida como ponto de medição, que poderá optar por ser “livre” quando cumprir seu contrato de fornecimento vigente com a concessionária local e deverá atender a uma das condições abaixo:

Ser atendido com tensão igual ou superior a 69 kV e ter demanda de, no mínimo, 3 MW

Ter demanda de, no mínimo, 3 MW e ter sido ligado após 08 de Julho de 1995, independentemente da tensão de fornecimento

Ter demanda de, no mínimo, 500 kW, com qualquer tensão de fornecimento, podendo comprar energia diretamente de "pequenas centrais hidrelétricas – PCHs" ou de outras fontes, tais como eólica, biomassa ou solar. 

Abaixo uma tabela para melhor compreensão:

Quem pode ser Consumidor Livre
Consumidores
Demanda
Tensão
Potencialmente livresLigados antes de 08 de julho de 1995Maior ou igual a 3 MWMaior ou igual a 69 kV
Potencialmente livresLigados depois de 08 de julho de 1995Maior ou igual a 3 MWQualquer
EspeciaisAtendidos por PCHs e ou fontes alternativas (biomassa, solar e eólica)Maior ou igual a 0,5 MWQualquer

Assim, consumidores potencialmente livres, com demanda maior ou igual a 3 MW, e consumidores especiais, com demanda maior ou igual a 0,5 MW, nas condições acima, podem optar pelo mercado livre.

Informações detalhadas:


Resumidamente o Mercado Livre de Energia Elétrica é um direito constituído por lei que os consumidores a cima de 500kW de demanda e enquadrado em algumas premissas tem em negociar livremente a compra do insumo energia elétrica direto com as Usinas, conseguindo assim reduções de custos consideráveis.
É importante que a empresa consumidora de energia tenha uma consultoria voltada ao mercado livre para não haver riscos de pagamento do insumo energia elétrica superior ao ambiente cativo.
MERCADO LIVRE (ACL)   X   MERCADO CATIVO (ACR)
O mercado livre de energia se consolida como uma forma potencial de economia.
Meio seguro e confiável de adquirir energia elétrica por um valor negociável que atrai, principalmente, grandes geradores.
Dentro de uma cadeia produtiva todos os insumos devem ser objeto de negociação, a energia elétrica como tal também devem assim ser tratada.
O consumidor livre também precisa apresentar cobertura (lastro contratual) para atendimento de 100% de seu consumo de energia. Para evitar problemas, essa verificação é realizada mensalmente com base nos dados de consumo verificado e contratos de compra dos últimos doze meses. A não comprovação de cobertura do consumo, por exemplo, sujeita esse tipo de consumidor a penalidades.
Vale ressaltar que os agentes geradores, entre eles concessionárias de serviço público de  geração, produtores independentes de energia, autoprodutores ou comercializadores, podem vender energia elétrica nos dois ambientes, mantendo o caráter competitivo da geração, e todos os contratos, sejam do ACR ou do ACL, são registrados na CCEE e servem de base para a contabilização e liquidação das diferenças no mercado de curto prazo.
A principal vantagem neste ambiente é a possibilidade do consumidor convencional escolher entre os diversos tipos de contratos, aquele que melhor atenda às suas expectativas de custo e benefício.
A partir de um amplo debate com a sociedade, o governo brasileiro estabeleceu em 2004 um novo marco regulatório para o setor elétrico, visando garantir estabilidade, transparência e tranquilidade para o mercado de energia no país, pré-requisitos para a viabilização de investimentos, indispensáveis ao desenvolvimento econômico e social
Fruto dessa regulamentação, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) começou a operar em 10 de novembro de 2004 – regulamentada pelo decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, sucedendo ao Mercado Atacadista de energia (MAE).
A CCEE é uma instituição pública de direito privado e sem fins lucrativos, regulada pela Aneel, que registra, monitora e liquida contratos de energia .
AGENTES CCEE
São associados da CCEE todos os Agentes com participação obrigatória e facultativa previstos na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica.
Os Agentes de CCEE dividem-se nas Categorias de Geração, de Distribuição e de Comercialização, conforme definido na Convenção de Comercialização.
* Geração
* Distribuição
* Comercialização
* Agentes Obrigatórios
* Agentes Facultativos
*Cronograma de Desligamento
A partir de 1998, conforme regulamenta a Lei nº 9427, paragrafo 5º, art.26, de 26 de dezembro de 1996, os consumidores com demanda mínima de 500kw, atendidos em qualquer tensão de fornecimento, tem também o direito de adquirir energia de qualquer fornecedor, desde que a energia adquirida seja oriunda de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) ou de fontes alternativas (eólica, biomassa ou solar).
SIN – SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL: conjunto de instalação e equipamentos responsáveis pelo suprimento de energia elétrica das regiões do país interligadas eletricamente;
MODULAÇÃO: discretização por PERÍODO DE APURAÇÃO dos montantes mensais de ENERGIA DISPONIBILIZADA;
SCL (Sistema de Contabilização e Liquidação)
O SCL (Sistema de Contabilização e Liquidação), também denominado Sinercom, é o sistema que efetua todos os cálculos previstos nas Regras de Comercialização, permitindo à CCEE contabilizar mensalmente as diferenças entre os montantes de energia produzidos ou consumidos e os montantes contratados.
Também por meio do Sinercom que são disponibilizados os relatórios contendo os resultados das operações de cada Agente na CCEE.
São requisitos necessários aos usuários do SCL:
- Certificado Digital;
- Cryptocard.
Gráfico de migração dos consumidores livre para o mercado livre de energia elétrica


PARTICIPAÇÃO DE MERCADO LIVRE ENERGIA

Consumidores que migraram para o mercado livre de energia elétrica


Atualmente o Mercado Livre de Energia já representa 27,8% de toda carga do SIN – Sistema Interligado Nacional.
O submercado Sudeste responde por 72% com 7.309 MWm, sendo que São Paulo apresenta a marca total de 3.508 MWm, com 3.019 MWm de consumo livre e 489 MWm de consumo especial

REGRAS MAIS FLEXÍVEIS

Consumidor Livre Especiais e  Simples


A evolução, lenta, porém constante, sinaliza uma abertura semelhante a já ocorrida em diversos países.

Mercado Livre em outros Paises

Consumidores Livre na Europeu e America

Desde 2007, o mercado europeu (27 países membros) está totalmente aberto – até mesmo os consumidores residenciais (450 milões de habitantes) podem escolher seu supridor.
O Mercado Livre amplo não é privilegio de países com economias desenvolvidas. Ha países na AL com critério de elegibilidade mais abrangentes que o Brasil

GERAÇÃO DE ENERGIA



Hidrelétrica, Eólica, Fotovoltaica, Biomassa

FUNÇÃO DOS AGENTES:

Distribuição:
Os Agentes de Distribuição realizam atividades orientadas a serviços de rede e de venda de energia aos consumidores com tarifa e condições de fornecimento reguladas pela ANEEL (Consumidores Cativos). Com o novo modelo, os distribuidores têm participação obrigatória no ACR, celebrando contratos de energia com preços resultantes de leilões.
Comercializadores
Os Agentes de Comercialização de energia elétrica compram energia através de contratos bilaterais no Ambiente Livre, podendo vender energia aos consumidores livres, no próprio ACL, ou aos distribuidores através dos leilões do ACR.
Importadores de Energia
São os Agentes do setor que detêm autorização do Poder Concedente para realizar importação de energia elétrica para abastecimento do mercado nacional.
Exportadores de Energia
São os Agentes do setor que detêm autorização do Poder Concedente para realizar exportação de energia elétrica para abastecimento de países vizinhos.
Consumidores Livres
São os consumidores que, atendendo aos requisitos da legislação vigente, podem escolher seu fornecedor de energia elétrica (agentes de geração e comercializadores) através de livre negociação.
Geração
Os Agentes de Geração podem ser classificados em:
  • · Concessionários de Serviço Público de Geração: Agente titular de Serviço Público Federal delegado pelo Poder Concedente mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio  de Empresas para exploração e prestação de serviços públicos de energia elétrica, nos termos da Lei nº 8.987/95.
  • · Produtores Independentes de Energia Elétrica: – PIE são Agentes individuais ou reunidos em consórcio que recebem concessão, permissão ou autorização do Poder Concedente para produzir energia elétrica destinada à comercialização por sua conta e risco.
  • · Autoprodutores – AP: são Agentes com concessão, permissão ou autorização para produzir energia elétrica destinada a seu uso exclusivo podendo comercializar eventual excedente de energia, desde que autorizado pela ANEEL.
A atividade de geração de energia elétrica apresenta um caráter competitivo, sendo que todos os Agentes de Geração podem vender energia tanto no  ACR como no ACL. Os geradores também possuem livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica.
 Transmissão
Tais Agentes são responsáveis por gerir as redes de transmissão, as quais consistem em vias de uso aberto, podendo ser utilizadas por qualquer outro agente, pagando tarifas pelo uso do sistema de transmissão (TUST) ou (TUSD), conforme o caso.
A construção/operação de novas linhas de transmissão é objetivo de leilões, nos quais os agentes oferecem o lance pelo menor custo para instalação e manutenção da linha, cooperando para a modicidade tarifária do setor. Após a construção da linha, cabe ao agente de transmissão mante-la disponível para uso, sendo ressarcido para isto, independentemente da quantidade de energia transportada através da linha de transmissão.