Produtores entregam e recebem energia ao sistema, em seu centro de gravidade, assumindo parcela das perdas entre o ponto de geração e este centro de gravidade.
Consumidores, de forma análoga, entregam e recebem energia ao sistema, em seu centro de gravidade, assumido parcela das perdas entre este centro de gravidade e o ponto de consumo.
O sistema garante oferta e qualidade do produto.
Diferenças entre o contratado e o produzido ou consumido são liquidadas pelo Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), definido em 4 submercados e 3 patamares de carga, por modelo computacional.
Esta liquidação é feita pela CCEE.
Contratos protegem os agentes do preço de curto prazo e são obrigatórios para 100% da carga, sem restrições de prazo no caso do mercado livre. Contratos podem ser registrados após a medição do consumo efetivo.
A não comprovação, além da exposição ao pagamento do PLD, implica no pagamento de penalidades para falta de lastro de contratos de energia e potência.
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